Olá, quero perdir desculpas pela demora, porém aconteceram alguns imprevistos e tive que deixar o blog de lado. Mas agora estou devolta e comentarei sobre o CAU.
Para quem não sabe o CAU é um Conselho PRÓPRIO de Arquitetura e Urbanismo; o CAU é um conselho desenvolvido somente para profissionais de arquitetura e urbanismo, fazendo com que nos tornemos uma entidade única,ao ínves de nos padronizarmos nas leis e divisões como estipula o Confea/CREA.
Tomei a liberdade de retirar algumas partes do projeto de lei PL 4413/2008 que é mais esclarecedor e importante de saber:
De acordo com o Projeto de Lei Art. 3o: Os campos de atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que
dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.§ 1o O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.
§ 2º Não serão Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas
de atuação nas quais a ausência de formação superior não exponha o usuário do serviço a qualquer
risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.
§ 3o No exercício de atividades em áreas de atuação compartilhadas com outras áreas
profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU do Estado ou do Distrito Federal
fiscalizará somente os arquitetos e urbanistas.
§ 4o Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e
urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por
meio de resolução conjunta de ambos os conselhos. Ver Mais.
O PL 4413 tem nos seus artigos 2º. e 3º. as atribuições e os campos de atuação profissional dos arquitetos e urbanistas. O que está escrito nesses dois artigos é uma transcrição do Anexo da Resolução 1.010/2001 do CONFEA que resultou em um longo trabalho para definir as ações de cada profissional no Sistema CREA. Como resultado prático da aplicação desses dois artigos, os arquitetos e urbanistas, agora, tem suas atribuições gerais, definidas em lei o que assegura nossas atividades profissionais.O que o arquiteto e urbanista pode fazer, enfim? A primeira delas, concepção e execução de projetos de Arquitetura e Urbanismo; depois, Arquitetura de Interiores, Arquitetura Paisagística, Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, Planejamento Urbano e Regional, Topografia, Tecnologia e resistência dos materiais, instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo, sistemas construtivos e estruturais, Conforto Ambiental, Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável. Todas essas atividades não são, ainda, únicas dos arquitetos e urbanistas. Algumas delas são divididas com outros profissionais. De qualquer forma, quem define os campos de atuação são as diretrizes curriculares nacionais que, no caso da arquitetura e urbanismo são aquelas constantes da Resolução CNE/MEC no. 06/2006 (Ver http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces06_06.pdf)
Quanto eu vou pagar no novo CAU? Qual o valor da anuidade?
Essa é uma boa informação para você. O PL do CAU definiu uma anuidade de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) reajustada de acordo com os indices oficiais, uma vez por ano. Apesar dela ser um pouco maior do que se paga atualmente nos CREAs ela é menor que a taxa que um Projeto-de-lei que tramita no Congresso Nacional e que define as anuidades de mais de 20 Conselhos profissionais. Nesse PL a anuidade vai ser de R$ 500,00. Se aprovada a nossa lei, a anuidade do CAU será mais barata que todos os conselhos, inclusive os CREAs.
A ART do CREA é um instrumento legal e reconhecido. Ela foi mantida na nova lei do CAU?
O espírito da ART atual foi mantido mas o novo nome dela é RRT: Registro de Responsabilidade Técnica e é uma Taxa para REGISTRAR sua movimentação técnica. O seu valor é único de R$ 60,00 ( sessenta reais). Os CAU tem a obrigação de registrar seu acervo, liberar Certidões gratuitas quando for necessário e expedir documentos que comprovem suas habilidades e competências.
Se eu tiver uma empresa de construção cívil, preciso me inscrever no CAU e no CREA?
Dentre as habilidades dos arquitetos e urbanistas, encontra-se a de executar obras civis. Sendo assim e reconhecendo essa habilidade profissional, apenas o registro no CAU de uma empresa de construção de um arquiteto e urbanista ou sociedade de arquitetos e urbanistas, é suficiente.
Enfim, esse texto foi retirado do site do CAU para maiores esclarecimentos acesse-o.
O projeto de Lei ainda não foi aprovado, mas está muito perto de ser. Temos todas as chances de que ele seja sancionado pelo Presidente LULA neste ano de 2010.
Nota revista AU deste mês:
A organização institucional do Cau ( Conselho de Arquitetura e Urbanismo) começa a ganhar forma - e foi um dos principais temas debatidos durante o 19º Congresso Brasileiro de Arquitetos, realizado em Olinda, PE, em junho. O CAU está próximo de entrar na pauta de votação da Câmara dos Deputados.
O encontro foi o primeiro de uma série de reuniões que acontecem até setembro de 2010 para discutir como serão organizados os mecanismos administrativos, de fiscalização e de representação do CAU.
A ideia é aproveitar o período pré-eleitoral, quando as atividades no Congresso Nacional se reduzem sensivelmente, para discutir as bases operacionais do conselho. Assim, arquitetos e urbanistas ganham tempo para estruturá-lo: depois que o projeto de Lei 4413, que cria o CAU, for sancionado pelo Presidente da República, a entidade terá até um ano para promover a migração dos registros profissionais de arquitetos e urbanistas do sistema CREA para a nova entidade.
At´q outubro, o Colégio Brasileiro de Arquitetos, que reúne as entidades profissionais, realizará seminários em seis cidades brasileiras e uma teleconferência via internet para discutir os principais aspectos institucionais do CAU. Confira a agenda:
16/07 - Brasília
31/07 - São Paulo
10/08 - Belo Horizonte
23/08 - Cuiabá
03/09 - São Luís
27/09 - Porto Alegre
11/10 - Teleconferência
Abraços pessoal, espero que o texto tenha esclarecido algumas dúvidas de vocês.
E que venha o CAU!!!
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